{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106319,"origem":"stj","sha256_origem":"d80f710077bb45bdba51580b7faeeca3fdf07411b9eb3338253b12904b2d729c","registro_original":{"id_fonte":"000920689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004591","numero_registro":"202501783968","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE\nDESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA\nINSTÂNCIA ORDINÁRIA E DA DEMONSTRAÇÃO DA  OCORRÊNCIA DA FLAGRANTE\nILEGALIDADE. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL PARA O CONHECIMENTO DO\nMANDAMUS.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a\nimpetração contra decisão monocrática de Desembargador sem\nexaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por\nanalogia, da Súmula 691 do STF\" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)\n2. Acrescenta-se ainda que a defesa apenas alegou o descabimento do\nagravo regimental na hipótese dos autos, todavia, não demonstrou a\nimpossibilidade de submissão da decisão monocrática a algum órgão\ncolegiado da Corte Regional, a impedir o conhecimento do remédio\nconstitucional, em virtude da ausência de demonstração da alegada\nflagrante ilegalidade..\n3. Ademais, ainda que assim não fosse, o remédio constitucional não\npoderia ser conhecido, por falta de peça essencial ao exame da\ncontrovérsia, pois a defesa colacionou aos autos apenas a decisão\nmonocrática que resolveu os embargos de declaração opostos contra o\ndecisório que afastou a ocorrência da prescrição.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc03952612c0eb551711983f5bb84da10c5a04da33dce665d00232e007d81b16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d80f710077bb45bdba51580b7faeeca3fdf07411b9eb3338253b12904b2d729c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
