{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106321,"origem":"stj","sha256_origem":"1a3e0ba0bbf61d71599cc554436f9ba5400b8d596359d88d5092ec01849be834","registro_original":{"id_fonte":"000920691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006122","numero_registro":"202501874079","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nINDEFERIDO LIMINARMENTE. PECULATO.  NULIDADES. PRECLUSÃO TEMPORAL\nSUI GENERIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, ante a impossibilidade de\nanálise das teses defensivas, em decorrência da preclusão temporal\nsui generis.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões do\nrecurso não infirmam especificamente os fundamentos da decisão\nagravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada indeferiu liminarmente o\nhabeas corpus em razão da ocorrência da preclusão temporal sui\ngeneris.\n4. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência, por\nanalogia, da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do\nagravo quando não há impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão recorrida.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental não pode ser conhecido\nquando as razões do recurso não infirmam especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do\nSTJ\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, arts. 159 e\n564, III, \"b\" e \"c\"; .Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j.\n01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, j. 24.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e7ed4efc106bf0fab5c25763a8235dd22a6617f210bfae608939b27168fe6bd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
