{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106322,"origem":"stj","sha256_origem":"ea784129066d535e30089c7aab269fb5843e50bf1fb175639658ba545d154a97","registro_original":{"id_fonte":"000920692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158797","numero_registro":"202402681704","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS\nRECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALHA NA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial devido à preclusão consumativa e à\nfalha na representação processual. A defesa interpôs embargos de\ndeclaração e recurso especial contra o mesmo acórdão, sem que os\nembargos tivessem sido julgados. Além disso, a procuração\napresentada possuía data posterior à interposição do recurso.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma\ndecisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por\núltimo, em observância ao princípio da unicidade recursal.\n3. A questão também envolve a análise da falha na representação\nprocessual, a partir da apresentação de instrumento de mandato com\ndata posterior à da interposição recursal, e se tal falha impede o\nconhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115/STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A interposição de dois recursos pela mesma\nparte contra a mesma decisão judicial inviabiliza o exame daquele\nque tenha sido protocolizado após o primeiro, em virtude da\npreclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.\n5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento\nno momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento,\nconforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ.\n6. A regularização posterior da representação processual, com\nprocuração datada após a interposição do recurso, não supre o vício\nexistente.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição de dois recursos pela mesma\nparte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele\nprotocolizado por último, em observância ao princípio da unicidade\nrecursal. 2. A ausência de procuração ou cadeia completa de\nsubstabelecimento no momento da interposição do recurso impede o seu\nconhecimento. 3. A regularização posterior da representação\nprocessual, com procuração datada após a interposição do recurso,\nnão supre o vício existente\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC/2015, arts. 76,\n§ 2º, I, e 932, parágrafo único; CF/1988, art. 5º, XXXV; CF/1988,\nart. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1832666/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe\n31.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.183.380/GO, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 13.12.2022; STJ, AgInt no AREsp\n2.430.872/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n13.05.2024; STJ, AgInt no REsp 2.109.263/CE, Rel. Min. Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 20.05.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd52ad4957edaac48386943f8f148f02996e9cba269bb9c8e8d288ec554ea6d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
