{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106324,"origem":"stj","sha256_origem":"997b6cde3615fd3772d4cfb43fa23a460d7b1564781a9b5d8de33b72a8276c3f","registro_original":{"id_fonte":"000920715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948601","numero_registro":"202403646167","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. MAJORANTE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso\npróprio, alegando ausência de constrangimento ilegal que\njustificasse a concessão da ordem de ofício.\n2. A defesa alega que o agravante foi condenado por tráfico de\ndrogas com base em provas ilegais, obtidas mediante busca pessoal\nrealizada com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita, e\nmediante agressão e tortura, comprovadas por laudo de lesões\ncorporais. Alega ainda que a invasão domiciliar foi realizada sem\nmandado judicial e sem consentimento válido.\n3. A defesa busca o provimento do agravo regimental para reconhecer\na nulidade das provas e afastar a majorante prevista no art. 40,\ninciso III, da Lei 11.343/06.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais estava\nrespaldada por fundadas suspeitas que justificassem a abordagem sem\nmandado judicial e se a majorante prevista no art. 40, III, da Lei\nde Drogas foi corretamente aplicada.\nIII. Razões de decidir\n5. O acolhimento de eventual nulidade\ndecorrente da alegada tortura foi afastada pelas instâncias\nordinárias, e a alteração desse entendimento demanda reexame de\nprova, incompatível com a via estreita do habeas corpus.\n6. A busca pessoal foi justificada por fundadas suspeitas,\ndecorrentes de informações da Agência Local de Inteligência e do\ncomportamento suspeito do agravante, que tentou fugir ao avistar a\npolícia.\n7. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois o agravante\nadmitiu a existência de mais drogas em sua residência, configurando\nsituação de flagrante delito.\n8. A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada\ncorretamente, pois o tráfico ocorreu nas imediações de local de\ntrabalho coletivo, sendo desnecessária a comprovação de que o réu se\nbeneficiou do fluxo de pessoas.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar pode ser\nrealizada com base em fundadas suspeitas, sem necessidade de mandado\njudicial, quando há situação de flagrante delito. 2. A majorante do\nart. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando a\nproximidade do crime com locais indicados na norma.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º, 244 e\n245; CF/1988, art. 5º, XI; Lei 11.343/2006, art. 40, III.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes; STJ, AgRg no RHC 145.278/PR, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik; STJ, AgRg no HC 789.501/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ef4f9d80d617b131462d94e9b510db1504e386ee03ebd46370b8822eeeef579","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"997b6cde3615fd3772d4cfb43fa23a460d7b1564781a9b5d8de33b72a8276c3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
