{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106330,"origem":"stj","sha256_origem":"36f75cc0cf599559b2c4c20e12a0fb80a0d1a9883eb037bd0c8cdad2d0bb8192","registro_original":{"id_fonte":"000920721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986463","numero_registro":"202500739411","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN\nPEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso\npróprio, e deixou de conceder a ordem de ofício, em razão da\nausência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de origem ao\nmanter a pena imposta na sentença, mesmo com a complementação da\nfundamentação.\n3. Verificar se a fração inferior a 1/6 pela atenuante da confissão\nespontânea é válida quando a confissão não contribui\nsignificativamente para a formação do convencimento do julgador.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no\nsentido de que não há reformatio in pejus quando a Corte local não\nagrava a situação do recorrente, mantendo o quantum que já havia\nsido imposto na sentença.\n5. A fração inferior a 1/6 pela atenuante da confissão espontânea é\nválida quando a confissão não contribui significativamente para a\nformação do convencimento do julgador, conforme entendimento\nconsolidado nesta Corte Superior.\n6. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério\naritmético, desde que fundamentada em circunstâncias concretas do\ncaso.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há reformatio in pejus quando a Corte\nlocal mantém a pena imposta na sentença, mesmo com complementação da\nfundamentação. 2. A fração inferior a 1/6 pela atenuante da\nconfissão espontânea é válida quando a confissão não contribui\nsignificativamente para a formação do convencimento do julgador\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59, 157, §2º, II; CPP,\nart. 647-A, p. u. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\nn. 797.749/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.\n17/04/2023; STF, AgRg no HC n. 214.879/SP, Rel. Min. Nunes Marques,\nSegunda Turma, j. 21/06/2022; STJ, AgRg no HC n. 751.492/CE, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/08/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"14066adf2dde198b7d0d836102c7df029f6fa0c0f0e53be69b8c8378794d23da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
