{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106347,"origem":"stj","sha256_origem":"dccca8e3c85e949855115ee3d08e3be65c95e562fefbd977a7554f8ad7e54207","registro_original":{"id_fonte":"000920789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2862173","numero_registro":"202500570398","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REDUTORA PREVISTA NO ART. 33,\n§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do recurso especial, mantendo a decisão das instâncias\nordinárias que afastaram a incidência do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de \"mula\"\né suficiente para a concessão do benefício do tráfico privilegiado,\nconsiderando os elementos concretos que indicam dedicação habitual\nao tráfico ilícito de drogas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. As instâncias ordinárias afastaram a incidência do tráfico\nprivilegiado com base em elementos concretos que evidenciam a\ndedicação habitual do agravante ao tráfico ilícito de drogas, como a\nquantidade de entorpecente apreendido e a significativa quantia em\ndinheiro encontrada.\n4. A jurisprudência consolidada admite o afastamento do redutor\nprevisto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando comprovada a\ndedicação a atividades criminosas ou demonstrado o caráter não\neventual da atuação no tráfico.\n5. A pretensão de se reconhecer o tráfico privilegiado esbarra na\nSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, por demandar reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na via\ndo recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e2b27560a7cbd773451a5174d543107bab0d58a2b1052d9751e2d2632c7e4c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dccca8e3c85e949855115ee3d08e3be65c95e562fefbd977a7554f8ad7e54207","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
