# Registro público: STJ — 1993219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5edff2006468f89685990dab1ed3ae40c225e03449feb2f45f9262cbb14255cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820860
- **Número de registro na fonte:** 202200854887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 28-A DO CPP. PROCESSO
SENTENCIADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
13.964.2019. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada está conforme a jurisprudência majoritária
deste Superior Tribunal, de que o acordo de não persecução penal se
aplica a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não
recebida a denúncia.
- **Item 2 (texto oficial):** O caráter predominantemente processual do art. 28-A do CPP e a
razão de ser do instituto conduzem a se sustentar que sua
retroatividade, diversamente do que ocorre com as normas híbridas
com prevalente conteúdo material, deve ser limitada à fase
pré-processual da persecutio criminis.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravos regimentais não providos.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 28-A DO CPP. PROCESSO
SENTENCIADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
13.964.2019. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada está conforme a jurisprudência majoritária
deste Superior Tribunal, de que o acordo de não persecução penal se
aplica a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não
recebida a denúncia.
2. O caráter predominantemente processual do art. 28-A do CPP e a
razão de ser do instituto conduzem a se sustentar que sua
retroatividade, diversamente do que ocorre com as normas híbridas
com prevalente conteúdo material, deve ser limitada à fase
pré-processual da persecutio criminis.
3. Agravos regimentais não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
