{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106360,"origem":"stj","sha256_origem":"218b4b2adbf75eaa44fa1ed04163314b5c34b4c83fbdc0fd5b1ac5e3ac899495","registro_original":{"id_fonte":"000920802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2891081","numero_registro":"202501023453","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE.\nREEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\nespecial, mantendo a condenação dos agravantes por tráfico de\ndrogas, tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do\nart. 33 da Lei de Drogas pode ser concedida sem reexame do conjunto\nfático-probatório, afastando-se o óbice da Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A condenação foi fundamentada em provas\nsuficientes para demonstrar a autoria e materialidade do delito.\n4. As instâncias ordinárias afastaram a causa de diminuição da pena\nprevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 a partir\ndas circunstâncias fáticas do delito (modus operandi), da elevada\nquantidade de drogas apreendidas e do preparo do veículo para o\ntráfico interestadual.\n5. Alterar tais premissas demandaria o reexame de provas, o que é\nvedado na via especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"É vedado o reexame de provas na via especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 88.026/PE, Rel.\nMin. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13.08.2019; STJ, AgRg no\nREsp 2.092.779/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 11.03.2024; STJ, AgRg no REsp 1.688.309/PB, Rel. Min.\nJorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.12.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b67675dacdf6f4fc01fed26860b45c4620ee303211497892d10fc785942a4d5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"218b4b2adbf75eaa44fa1ed04163314b5c34b4c83fbdc0fd5b1ac5e3ac899495","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
