{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10639,"origem":"stj","sha256_origem":"b3275fe6aded7b6e6cc88ee1e945f3f4fad1b66f71ea191dd23aa9b8f79076d1","registro_original":{"id_fonte":"000820864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164131","numero_registro":"202201221977","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP).\n2. São idôneos os motivos exarados para a imposição da cautela\nextrema, pois evidenciam a gravidade concreta da conduta em tese\nperpetrada e o risco de reiteração delitiva, diante da reincidência\ne dos maus antecedentes do réu. No caso dos autos, o decreto\ncautelar não está embasado exclusivamente no quantum de reprimenda\nfixado na sentença, qual seja, 22 anos e 6 meses de reclusão, em\nregime fechado, pelo delito tipificado no art. 121, § 2º, II e IV,\ndo Código Penal, mas, fundamentado na necessidade de garantia da\nordem pública em razão do risco da reiteração delitiva.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00313 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"690fd2ae07c880e63d93770c74e5522f07ea351efb0bbfbef07abac3cb68be34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b3275fe6aded7b6e6cc88ee1e945f3f4fad1b66f71ea191dd23aa9b8f79076d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
