{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106398,"origem":"stj","sha256_origem":"63123b54acdfe48734779104f7fc94d486fb041198d31549891dbbdb0d09ac7c","registro_original":{"id_fonte":"000920892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945025","numero_registro":"202403457449","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO\nEM JULGADO. PRETENSÃO REVISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, posto que a condenação transitou em\njulgado e que o habeas corpus foi utilizado como sucedâneo recursal.\n2. O agravante defende a admissibilidade do habeas corpus mesmo após\no trânsito em julgado da ação penal e alega inexistência de\nsupressão de instância.\n3. O pedido de liminar para sustar todos os efeitos penais e\nextrapenais decorrentes do processo criminal não foi acolhido.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal\napós o trânsito em julgado da condenação penal.\n3. Outra questão é se houve supressão de instância ao não se\nconhecer do habeas corpus impetrado.\nIII. Razões de decidir\n4. O pedido de liminar em agravo regimental é\nincabível por ausência de previsão legal ou normativa.\n5. A utilização do habeas corpus para desconstituir decisões\ntransitadas em julgado configura pretensão revisional, usurpando a\ncompetência do Tribunal de origem, conforme os arts. 105, inciso I,\nalínea \"e\", e 108, inciso I, alínea \"b\", da Constituição da\nRepública.\n6. A insurgência deveria ter sido aventada em Revisão Criminal, e as\nquestões não foram apreciadas no acórdão impugnado, o que impede o\nconhecimento direto pela Corte, sob pena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsucedâneo recursal após o trânsito em julgado da condenação penal.\n2. A pretensão revisional deve ser aventada em Revisão Criminal, não\ncabendo conhecimento direto pela Corte sem apreciação prévia nas\ninstâncias ordinárias.\"\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, \"e\";\nCR/1988, art. 108, I, \"b\".Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90243994c05a37ee4832d995cdfb836d721d6a8e17d7135d1cf141a178510cd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63123b54acdfe48734779104f7fc94d486fb041198d31549891dbbdb0d09ac7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
