# Registro público: STJ — 989564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7403595fef5ed3a74599da6b5300099de7d8a718c1a3100c2076b64901bcd0f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920897
- **Número de registro na fonte:** 202500927369
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de
prisão domiciliar à agravante, condenada a 16 anos e 5 meses de
reclusão por homicídio qualificado, com base na condição de mãe de
filhos menores de 12 anos e recente gravidez de risco.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante, condenada por crime praticado com violência, tem
direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar,
considerando sua condição de mãe de crianças menores de 12 anos e a
recente gravidez.

### III. Razões de decidir

3. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é permitida em casos de crimes praticados com
violência ou grave ameaça, conforme art. 318-A, I, do Código de
Processo Penal e precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. A condição de mãe de crianças menores de 12 anos e a recente
gravidez não afastam a vedação legal à concessão de prisão
domiciliar em casos de crimes violentos.
5. A proteção integral às crianças, embora relevante, não se
sobrepõe à vedação expressa de concessão de prisão domiciliar em
casos de crimes cometidos com violência.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é permitida em casos de crimes praticados com
violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de crianças
menores de 12 anos. 2. A proteção integral às crianças não se
sobrepõe à vedação legal de concessão de prisão domiciliar em casos
de crimes violentos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318-A, I. Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC
646.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 698.263/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.10.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO DOMICILIAR. CRIME COM VIOLÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de
prisão domiciliar à agravante, condenada a 16 anos e 5 meses de
reclusão por homicídio qualificado, com base na condição de mãe de
filhos menores de 12 anos e recente gravidez de risco.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante, condenada por crime praticado com violência, tem
direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar,
considerando sua condição de mãe de crianças menores de 12 anos e a
recente gravidez.
III. Razões de decidir
3. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é permitida em casos de crimes praticados com
violência ou grave ameaça, conforme art. 318-A, I, do Código de
Processo Penal e precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. A condição de mãe de crianças menores de 12 anos e a recente
gravidez não afastam a vedação legal à concessão de prisão
domiciliar em casos de crimes violentos.
5. A proteção integral às crianças, embora relevante, não se
sobrepõe à vedação expressa de concessão de prisão domiciliar em
casos de crimes cometidos com violência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é permitida em casos de crimes praticados com
violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de crianças
menores de 12 anos. 2. A proteção integral às crianças não se
sobrepõe à vedação legal de concessão de prisão domiciliar em casos
de crimes violentos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318-A, I. Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC
646.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 698.263/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.10.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7403595fef5ed3a74599da6b5300099de7d8a718c1a3100c2076b64901bcd0f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

