{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106405,"origem":"stj","sha256_origem":"2ca9fc8bd8003e607fd3b576c1f759c8e29851a0d0d51b7bf1073bb2fecb2386","registro_original":{"id_fonte":"000920899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007171","numero_registro":"202501941484","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA\nGRAVE. USO DE CELULAR. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o uso de celular por reeducando em trabalho externo, fora do\nsistema prisional, configura falta grave nos termos da Lei de\nExecução Penal, mesmo sem ordem expressa de proibição.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no\nsentido de que a posse ou uso de aparelho celular, mesmo fora do\nestabelecimento prisional durante trabalho externo, configura falta\ngrave, sendo prescindível a realização de perícia para atestar a\nfuncionalidade do aparelho.\n4. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento do\nSTJ, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão do\nhabeas corpus de ofício.\n5. O reexame do acervo fático-probatório para modificar a decisão de\norigem é inviável na via estreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A posse ou uso de aparelho celular por\nreeducando durante trabalho externo configura falta grave,\nindependentemente de perícia para atestar a funcionalidade do\naparelho. 2. A revisão de decisão que aplica falta grave demanda\nreexame fático-probatório, inviável em habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 50, VII. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 845.565/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2.10.2023; STJ, AgRg no HC\n811.101/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22.5.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6022992563a57b734ecd2f4d643020771e1aa4b8cd87bc1a37cde808ad440e4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ca9fc8bd8003e607fd3b576c1f759c8e29851a0d0d51b7bf1073bb2fecb2386","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
