{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106412,"origem":"stj","sha256_origem":"1648c280aaaf720c4356fce686113a68dbb13e1e00b44e2fc5ce841c63d2702e","registro_original":{"id_fonte":"000920906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2869639","numero_registro":"202500680811","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. ADITAMENTO DA\nDENÚNCIA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se\nalegava nulidade processual devido ao aditamento da denúncia\nrealizado de forma oral e sem possibilidade de manifestação da\ndefesa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o aditamento da denúncia, realizado de forma oral durante a\naudiência de instrução e julgamento, sem manifestação da defesa,\nconfigura nulidade processual.\n3. Outra questão em discussão é se a ausência de perícia nos vídeos\nutilizados como prova compromete a validade da condenação.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal a quo concluiu que não houve\nprejuízo à defesa, pois a oportunidade de manifestação foi dada e\nnão utilizada, configurando preclusão.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade processual,\nmesmo que absoluta, depende da demonstração de efetivo prejuízo, o\nque não foi comprovado no caso.\n6. Quanto à ausência de perícia nos vídeos, o Tribunal a quo\nentendeu que não há indícios de edição ou montagem que comprometam a\nvalidade das provas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A nulidade processual depende da\ndemonstração de efetivo prejuízo, mesmo que absoluta. 2. A ausência\nde manifestação da defesa em momento oportuno configura preclusão.\n3. A validade das provas não é comprometida sem indícios de edição\nou montagem nos vídeos utilizados.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPPM, art. 504,\n\"a\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 967.518/SP,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n26/03/2025; STJ, REsp 1.946.472/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto,\nTerceira Seção, julgado em 13/09/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eb540cbaebc181888520f9c1f35bf9cbf68e48ddb92652d7850387c1969a59ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1648c280aaaf720c4356fce686113a68dbb13e1e00b44e2fc5ce841c63d2702e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
