{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106414,"origem":"stj","sha256_origem":"1364cdb840595ba5d103ddab75b266d156782ff9cf3a3f58c9aeb3cf802e9a31","registro_original":{"id_fonte":"000920908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2810385","numero_registro":"202404634497","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVA\nNOVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo o\nindeferimento de justificação criminal por ausência de justificativa\npara nova oitiva de testemunhas que poderiam ter sido inquiridas\ndurante a instrução da ação penal originária e, injustificadamente,\nnão o foram.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a justificação criminal pode ser deferida na ausência de prova\nnova e se a produção de provas já analisadas no processo principal\npode ser reaberta.\nIII. Razões de decidir\n3. As instâncias ordinárias concluíram que não\nhá justificativa para nova oitiva de testemunhas que poderiam ter\nsido inquiridas durante a instrução da ação penal originária e,\ninjustificadamente, não o foram, nem indicação de fato novo que\nampare a necessidade de produção de novas provas.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a justificação criminal\ndestina-se à obtenção de provas novas para subsidiar revisão\ncriminal, não sendo o meio adequado para inquirição de testemunhas\nque poderiam ter sido inquiridas durante a instrução da ação penal\noriginária  ou arrolamento de novas testemunhas sem características\ninovadoras.\n5. O agravo regimental não apresentou elementos que justificassem a\nmodificação do entendimento das instâncias ordinárias, que está em\nharmonia com a jurisprudência do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A justificação criminal deve ser indeferida\nna ausência de prova nova. 2. A reinquirição de testemunhas que\npoderiam ter sido inquiridas durante a instrução da ação penal\noriginária e, injustificadamente, não o foram ou o arrolamento de\nnovas testemunhas sem características inovadoras não se enquadra no\nconceito de prova nova para justificação criminal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621, III. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 199.521/SP, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no\nRHC 174.087/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n17.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4eb6aa5da49fd2c57d41da49c07b74853c9d9ecd189d7987ed6393a9f9e2a808","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1364cdb840595ba5d103ddab75b266d156782ff9cf3a3f58c9aeb3cf802e9a31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
