{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106416,"origem":"stj","sha256_origem":"27eab9bb9639d6c6bd654f4612d7d594dfdc9a33f3e902261b1d3c0b867f644a","registro_original":{"id_fonte":"000920910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2914874","numero_registro":"202501399530","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão do\nMinistro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu\ndo agravo em recurso especial devido à irregularidade na\nrepresentação processual, após o decurso do prazo para sua\nregularização.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de procuração nos autos para a advogada subscritora do\nrecurso pode ser suprida pelo fato de ela ser associada a\nescritório cujo sócio é procurador regularmente constituído desde a\norigem do feito.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça exige rigor na análise das exigências formais de\nadmissibilidade dos recursos extraordinários, incluindo a\nregularidade da representação processual.\n4. A ausência de regularização da representação processual implica\nno não conhecimento do recurso, não sendo suficiente a alegação de\nque o recurso foi firmado por advogado integrante da mesma sociedade\nde advogados, sem procuração nos autos.\n5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência dominante do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de regularização da representação\nprocessual implica no não conhecimento do recurso, mesmo que o\nadvogado subscritor integre a mesma sociedade de advogados do\nprocurador constituído nos autos\".\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, V.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0a30c80488fec9d9c85f301c8ebcdd646751e24af4c1ba837514a578dda21d24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"27eab9bb9639d6c6bd654f4612d7d594dfdc9a33f3e902261b1d3c0b867f644a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
