{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106417,"origem":"stj","sha256_origem":"245b4cbd2333991b899a9f49a0df3d44b046c7474a2df89a339135b54130ba50","registro_original":{"id_fonte":"000920911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2920711","numero_registro":"202501503235","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nDESPROVIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo o acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que condenou o agravante pelo\ncrime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código\nPenal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida com base\nna palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios,\nsem que isso implique em reexame de provas vedado pela Súmula n. 7\ndo STJ.\n3. A defesa alega que a condenação foi baseada apenas na palavra da\nvítima, contrariada pelo restante do conjunto probatório, e que a\npretensão absolutória não requer revolvimento fático-probatório.\nIII. Razões de decidir\n4. A instância recursal ordinária concluiu que\nos depoimentos testemunhais colhidos na fase judicial corroboram as\ndeclarações prestadas pela vítima, conferindo-lhes credibilidade.\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a palavra da\nvítima, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, goza de\nespecial relevância quando amparada por outros elementos de prova.\n6. A materialidade do crime de estupro de vulnerável não se esvazia\npela ausência de vestígios de prática sexual atestada em exame\npericial, pois a prática de atos libidinosos, comumente, não deixa\nvestígios materiais.\n7. A desclassificação para o delito de importunação sexual é\ninadmissível, conforme tese firmada no REsp Repetitivo n.\n1.954.997/SC, que estabelece que a prática de ato libidinoso com\nmenor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A palavra da vítima em crimes contra a\ndignidade sexual goza de especial relevância quando corroborada por\noutros elementos de prova. 2. A prática de ato libidinoso com menor\nde 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, sendo\ninadmissível a desclassificação para importunação sexual\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CPC/2015, art.\n1.030, I, \"b\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp\n1.954.997/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em\n08.06.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c531988fdb52db0b55263e27bc80a33aa83cc927eb6c91a9abba90e869615a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"245b4cbd2333991b899a9f49a0df3d44b046c7474a2df89a339135b54130ba50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
