{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106418,"origem":"stj","sha256_origem":"5aff57b616c6a54bd6506439b2a4a80aa41e2031c7fa9cdaf7b7511071a02d38","registro_original":{"id_fonte":"000920912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2861118","numero_registro":"202500549036","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA E DOLO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do\nagravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.\n2. O agravante alega ausência de representação da vítima dentro do\nprazo legal, ausência de dolo na conduta e pleiteia a aplicação da\ncausa de diminuição de pena por arrependimento posterior.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a manifestação da vítima antes da Lei n. 13.964/19 é suficiente\npara afastar a alegação de decadência e se há provas suficientes de\ndolo na conduta do agravante.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena por arrependimento posterior,\nconsiderando a devolução parcial do valor.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe\nconsiderou que a vítima manifestou tempestivamente sua vontade de\nver processado o agravante, ao registrar boletim de ocorrência, em\nconformidade com a jurisprudência do STJ, afastando a alegação de\ndecadência.\n6. A decisão destacou que o agravante, em conluio com corréu, obteve\nvantagem ilícita ao enganar a vítima sobre a propriedade de um\nveículo, evidenciando o dolo na conduta.\n7. A aplicação da minorante do arrependimento posterior foi\nafastada, pois não houve reparação total do dano nem voluntariedade\nna devolução parcial do valor.\n8. A revisão das conclusões das instâncias inferiores implicaria o\nrevolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A manifestação da vítima antes da Lei n.º\n13.964/19 é suficiente para afastar a alegação de decadência. 2. A\nevidência de dolo na conduta do agravante justifica a manutenção da\ncondenação. 3. A ausência de reparação total do dano e de\nvoluntariedade na devolução parcial do valor impede a aplicação da\nminorante do arrependimento posterior\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 171, §5º; CP, art. 65,\nIII, 'b'.Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 83; STJ,\nSúmula 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e18926f6b019d1f9d79b5af8533f5565de760b443fc848404a6d0616bc066dce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5aff57b616c6a54bd6506439b2a4a80aa41e2031c7fa9cdaf7b7511071a02d38","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
