{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106419,"origem":"stj","sha256_origem":"ea4ccfa01a50218ed06758f9675e6ca19079f717817176232d610bc945b615e9","registro_original":{"id_fonte":"000920913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2832274","numero_registro":"202500046206","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta parte, negou-lhe provimento, com fundamento na Súmula n. 568\ndo STJ.\n2. O agravante alega excesso de linguagem na sentença de pronúncia,\nafirmando que os termos utilizados podem influenciar os jurados, e\nquestiona a manutenção da qualificadora do motivo fútil e do recurso\nque dificultou a defesa da vítima.\n3. O agravante também aponta a necessidade de análise dos requisitos\nda prisão cautelar e requer a concessão de habeas corpus de ofício.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse houve excesso de linguagem na sentença de pronúncia que possa\ninfluenciar os jurados, violando o devido processo legal e o direito\nà ampla defesa.\n5. Outra questão em discussão é a validade das qualificadoras do\nmotivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, bem\ncomo a análise dos requisitos da prisão cautelar.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem fundamentou\nadequadamente a decisão, vinculando a autoria delitiva à tese\nacusatória, afastando a alegação de excesso de linguagem.\n7. A qualificadora do motivo fútil foi considerada devidamente\nfundamentada, com indícios de que o réu teria agido por ciúme ou\nirritação.\n8. A alegação de nulidade relativa à qualificadora do recurso que\ndificultou a defesa da vítima não foi demonstrada concretamente, não\nhavendo violação à norma federal.\n9. A prisão cautelar não foi apreciada pelo Tribunal de origem,\nconfigurando ausência de prequestionamento, o que impede a análise\nno recurso especial.\n10. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva\ndo julgador, não se vislumbrando ilegalidade flagrante no caso.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há excesso de linguagem na sentença de\npronúncia quando a decisão está fundamentada nos limites legais. 2.\nA qualificadora do motivo fútil é válida quando há indícios\nsuficientes de sua ocorrência. 3. A ausência de prequestionamento\nimpede a análise de prisão cautelar em recurso especial. 4. A\nconcessão de habeas corpus de ofício depende de flagrante\nilegalidade, não verificada no caso\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, § 1º; CPP, art.\n619; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nnos EDcl no HC 634.512/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado\nem 15.02.2022; STF, RHC 118.339/RJ, Min. Dias Toffoli, julgado em\n10.02.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.408.030/PA, Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f68d99edc2b0c22a7c58100d1d124107a59f89e51197fc63708c6ecb7a10865a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea4ccfa01a50218ed06758f9675e6ca19079f717817176232d610bc945b615e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
