{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10642,"origem":"stj","sha256_origem":"37144c94cee1c3c3af4722f52ad744012823237e83afe04c7f7485fbdf1ccd90","registro_original":{"id_fonte":"000821027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"746156","numero_registro":"202201657800","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO\nDE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA MESMA LEI. APLICAÇÃO NEGADA\nPELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DA\nMINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO DE MULA. FUNDAMENTO CONCRETO.\nPRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,\nno julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO\nDANTAS,  reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP,\nno sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não\npermitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.\n2. Foi ressalvada, contudo, a possibilidade de valoração de tais\nelementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação\nda causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.\n11.343/2006, neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos\naferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase\ndo cálculo da pena.\n3. Na hipótese, a simples referência ao transporte intermunicipal de\ndrogas, com direção à fronteira, não permite presumir a dedicação\nhabitual do Acusado a atividades criminosas, haja vista que a\njurisprudência desta Corte de Justiça vem exigindo que a negativa da\nminorante esteja respaldada em um conjunto de elementos robustos\nque apontem, com segurança, o engajamento criminoso do agente.\n4. A expressiva quantidade de entorpecente apreendida - não valorada\nna primeira fase para exasperar a pena-base -, aliada ao fato de o\nAcusado ostentar a condição de \"mula\" do tráfico justifica a\naplicação da fração mínima (1/6).\n5. Concluir que o Tribunal de origem não se valeu do melhor direito\npara afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da\nLei de Drogas, não implica, no caso, reavaliar fatos e provas, mas\napenas reconhecer que, no acórdão de apelação, não foram consignados\nelementos suficientes para demonstrar que o Réu se dedicava às\natividades criminosas ou integrava organização criminosa.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA\n- OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP,\n         <<REsp 1887511>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONDIÇÃO DE MULA - FUNDAMENTO\nCONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1534326>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1831625>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1906670>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA -\nCONDIÇÃO DE MULA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1611320>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1825104>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"52db71f9d506ead86197a4eb3e20c3ed0436164ccfef08b9c6dcf8de97b516f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
