# Registro público: STJ — 746156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37144c94cee1c3c3af4722f52ad744012823237e83afe04c7f7485fbdf1ccd90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA MESMA LEI. APLICAÇÃO NEGADA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DA
MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO DE MULA. FUNDAMENTO CONCRETO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,
no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO
DANTAS,  reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP,
no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Foi ressalvada, contudo, a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos
aferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase
do cálculo da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a simples referência ao transporte intermunicipal de
drogas, com direção à fronteira, não permite presumir a dedicação
habitual do Acusado a atividades criminosas, haja vista que a
jurisprudência desta Corte de Justiça vem exigindo que a negativa da
minorante esteja respaldada em um conjunto de elementos robustos
que apontem, com segurança, o engajamento criminoso do agente.
- **Item 4 (texto oficial):** A expressiva quantidade de entorpecente apreendida - não valorada
na primeira fase para exasperar a pena-base -, aliada ao fato de o
Acusado ostentar a condição de "mula" do tráfico justifica a
aplicação da fração mínima (1/6).
- **Item 5 (texto oficial):** Concluir que o Tribunal de origem não se valeu do melhor direito
para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, não implica, no caso, reavaliar fatos e provas, mas
apenas reconhecer que, no acórdão de apelação, não foram consignados
elementos suficientes para demonstrar que o Réu se dedicava às
atividades criminosas ou integrava organização criminosa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA MESMA LEI. APLICAÇÃO NEGADA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DA
MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO DE MULA. FUNDAMENTO CONCRETO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,
no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO
DANTAS,  reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP,
no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.
2. Foi ressalvada, contudo, a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação
da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos
aferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase
do cálculo da pena.
3. Na hipótese, a simples referência ao transporte intermunicipal de
drogas, com direção à fronteira, não permite presumir a dedicação
habitual do Acusado a atividades criminosas, haja vista que a
jurisprudência desta Corte de Justiça vem exigindo que a negativa da
minorante esteja respaldada em um conjunto de elementos robustos
que apontem, com segurança, o engajamento criminoso do agente.
4. A expressiva quantidade de entorpecente apreendida - não valorada
na primeira fase para exasperar a pena-base -, aliada ao fato de o
Acusado ostentar a condição de "mula" do tráfico justifica a
aplicação da fração mínima (1/6).
5. Concluir que o Tribunal de origem não se valeu do melhor direito
para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, não implica, no caso, reavaliar fatos e provas, mas
apenas reconhecer que, no acórdão de apelação, não foram consignados
elementos suficientes para demonstrar que o Réu se dedicava às
atividades criminosas ou integrava organização criminosa.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
- OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS)
   STJ - <<HC 725534>>-SP,
         <<REsp 1887511>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONDIÇÃO DE MULA - FUNDAMENTO
CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1534326>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1831625>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1906670>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA -
CONDIÇÃO DE MULA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1611320>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1825104>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

