{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106427,"origem":"stj","sha256_origem":"f4cc7cd0254db9da6e27c70a8a6d0b9bc460e8ec67fa1ca944295bfaa430ec76","registro_original":{"id_fonte":"000920921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980401","numero_registro":"202500401994","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES\nDE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA PRATICADA POR SERVIDOR PÚBLICO, USO DE\nDOCUMENTO FALSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.\nOPERAÇÃO FOLLOW THE MONEY. NULIDADE. INQUIRIÇÃO DE ACUSADOS E\nTESTEMUNHAS PELO MAGISTRADO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. INÉPCIA DA\nDENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A disciplina que rege as nulidades no processo penal tem por\nobjetivo assegurar a estrita observância das garantias\nconstitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que\ndesequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por\nisso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se\nconstatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que\npossa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla\ndefesa.\n2. Neste caso, a atuação do Magistrado, inquirindo as testemunhas\nantes das partes, não revela violação à sua imparcialidade, devendo\na parte agravante demonstrar em que medida referida situação lhe\ngerou prejuízo concreto, o que não ocorreu na espécie.\n3. O atendimento aos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal,\ncumpre ressaltar que a peça acusatória precisa elucidar os fatos\ndelituosos, narrando-os em todas as suas circunstâncias, de modo a\npermitir o exercício das garantias constitucionais do contraditório\ne da ampla defesa. As condições para o exercício da ação penal\npossuem natureza processual e não dizem respeito ao mérito da ação\npenal. Os fatos alegados não precisam ser provados na inicial\nacusatória, uma vez que a produção de provas e contraprovas deve ser\nfeita no curso da instrução criminal.\n4. Neste caso, a denúncia informa que o agravante teria movimentado\nsomas de dinheiro incompatíveis com seus ganhos habituais e que os\nvalores que transitaram por contas bancárias vinculadas a ele seriam\nprovenientes das fraudes processuais apuradas pela operação Follow\nthe Money. A denúncia narra diversos episódios em que integrantes do\ngrupo criminosos realizaram transações financeiras usando contas\nbancárias vinculadas à empresa Gleba Construções e Empreendimentos,\ncujo sócio é o agravante, o que, segundo o Ministério Público,\nindica atos de lavagem de dinheiro.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5fdd319bfbc5639e3e56f55b943cb9df3b9c6458dceac690ddec542a9a53231e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4cc7cd0254db9da6e27c70a8a6d0b9bc460e8ec67fa1ca944295bfaa430ec76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
