{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106428,"origem":"stj","sha256_origem":"8a1cf631275638196a3a5c1eb4aeb667a63ceb1bd14b823c58d097881638dd15","registro_original":{"id_fonte":"000920922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007342","numero_registro":"202501941852","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. OITIVA\nDA VÍTIMA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nINDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS ROGATÓRIAS. TESTEMUNHAS\nINDIRETAS. TERMO DE DECLAÇÕES. SUFICIÊNCIA. EXAME DE CORPO DE\nDELITO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS\nPROTETIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. A realização da oitiva da vítima por videoconferência em casos de\nviolência doméstica encontra respaldo no art. 10-A, § 1º, II, da\nLei n.º 11.340/2006, não havendo nulidade a ser reconhecida.\n3. O indeferimento da expedição de carta rogatória para inquirição\nde testemunhas residentes no exterior não configura cerceamento de\ndefesa, quando ausente a demonstração da imprescindibilidade da\noitiva presencial, sendo legítima a substituição por declarações\nescritas.\n4. O crime de descumprimento de medida protetiva possui natureza\nformal, prescindindo de resultado naturalístico e de exame de corpo\nde delito para sua configuração.\n5. A manutenção das medidas protetivas de urgência encontra\nfundamento na permanência do risco à vítima, não havendo fato novo a\njustificar sua revogação. Ao contrário, apura-se, exatamente, o\nsuposto descumprimento das medidas aplicadas, sendo evidente o temor\nainda manifestado pela vítima.\n6.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art222","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art10","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA\n        ART:0010A PAR:00001 INC:00002 ART:0024A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00217 ART:0222A"],"jurisprudencia_citada":"(VÍTIMA E FAMILIARES - OITIVA SEM A PRESENÇA DO RÉU - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 786397>>-MT\n(CARTA ROGATÓRIA - INDEFERIMENTO - OITIVA PRESENCIAL -\nIMPRESCINDIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<HC 614507>>-SC\n(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 214048>>-PI, <<AgRg no HC 952664>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2c6b9505a0edbe7bd4a77f7beaefe2a01d025d44714966f4f9379e11718374fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
