# Registro público: STJ — 1007342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a1cf631275638196a3a5c1eb4aeb667a63ceb1bd14b823c58d097881638dd15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920922
- **Número de registro na fonte:** 202501941852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. OITIVA
DA VÍTIMA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS ROGATÓRIAS. TESTEMUNHAS
INDIRETAS. TERMO DE DECLAÇÕES. SUFICIÊNCIA. EXAME DE CORPO DE
DELITO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS
PROTETIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A realização da oitiva da vítima por videoconferência em casos de
violência doméstica encontra respaldo no art. 10-A, § 1º, II, da
Lei n.º 11.340/2006, não havendo nulidade a ser reconhecida.
- **Item 3 (texto oficial):** O indeferimento da expedição de carta rogatória para inquirição
de testemunhas residentes no exterior não configura cerceamento de
defesa, quando ausente a demonstração da imprescindibilidade da
oitiva presencial, sendo legítima a substituição por declarações
escritas.
- **Item 4 (texto oficial):** O crime de descumprimento de medida protetiva possui natureza
formal, prescindindo de resultado naturalístico e de exame de corpo
de delito para sua configuração.
- **Item 5 (texto oficial):** A manutenção das medidas protetivas de urgência encontra
fundamento na permanência do risco à vítima, não havendo fato novo a
justificar sua revogação. Ao contrário, apura-se, exatamente, o
suposto descumprimento das medidas aplicadas, sendo evidente o temor
ainda manifestado pela vítima.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. OITIVA
DA VÍTIMA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS ROGATÓRIAS. TESTEMUNHAS
INDIRETAS. TERMO DE DECLAÇÕES. SUFICIÊNCIA. EXAME DE CORPO DE
DELITO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS
PROTETIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A realização da oitiva da vítima por videoconferência em casos de
violência doméstica encontra respaldo no art. 10-A, § 1º, II, da
Lei n.º 11.340/2006, não havendo nulidade a ser reconhecida.
3. O indeferimento da expedição de carta rogatória para inquirição
de testemunhas residentes no exterior não configura cerceamento de
defesa, quando ausente a demonstração da imprescindibilidade da
oitiva presencial, sendo legítima a substituição por declarações
escritas.
4. O crime de descumprimento de medida protetiva possui natureza
formal, prescindindo de resultado naturalístico e de exame de corpo
de delito para sua configuração.
5. A manutenção das medidas protetivas de urgência encontra
fundamento na permanência do risco à vítima, não havendo fato novo a
justificar sua revogação. Ao contrário, apura-se, exatamente, o
suposto descumprimento das medidas aplicadas, sendo evidente o temor
ainda manifestado pela vítima.
6.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art222, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art10, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍTIMA E FAMILIARES - OITIVA SEM A PRESENÇA DO RÉU - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 786397>>-MT
(CARTA ROGATÓRIA - INDEFERIMENTO - OITIVA PRESENCIAL -
IMPRESCINDIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<HC 614507>>-SC
(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 214048>>-PI, <<AgRg no HC 952664>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:0010A PAR:00001 INC:00002 ART:0024A
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00217 ART:0222A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art222](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art222)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 786397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2009402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18007/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art10, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 760629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22)

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** 8a1cf631275638196a3a5c1eb4aeb667a63ceb1bd14b823c58d097881638dd15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8a1cf631275638196a3a5c1eb4aeb667a63ceb1bd14b823c58d097881638dd15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1007342 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8a1cf631275638196a3a5c1eb4aeb667a63ceb1bd14b823c58d097881638dd15
- **SHA-256 do comentário:** 679d590055700b9ab947d109ddd20e9848c244e3cfb0229ad7a9e708eeb2d462
