{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106429,"origem":"stj","sha256_origem":"ce7ab17f7b8e0b3929be36751f65ed76f1384b21af70e6de1cab405f8c93ee33","registro_original":{"id_fonte":"000920923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006785","numero_registro":"202501908089","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU\nCOMUNICADO ACERCA DO TEOR DA DECISÃO. APRESENTAÇÃO DE TERMO DE\nRECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em\nconsideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias\nconstitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que\ndesequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por\nisso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se\nconstatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que\npossa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla\ndefesa.\n2. A própria defesa confirma que o réu foi intimado pessoalmente\nacerca da sentença condenatória proferida em seu desfavor. Esta\nCorte superior firmou o entendimento de que o acusado, ao ser\nnotificado da sentença, não precisa ser indagado a respeito de sua\nintenção de recorrer para que o ato se aperfeiçoe, pois não há\nprevisão legal nesse sentido.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"25963608aa4244a0a70e9f29cc8cd42fccc722fd2b396e27531d53594a80a95d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
