# Registro público: STJ — 984500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98d0bede56702e2ecb7d643a24225078326328dd259d347ff0d91512c7997b97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920927
- **Número de registro na fonte:** 202500654925
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
LAVAGEM DE DINHEIRO, CORRUPÇÃO ATIVA E USO DE DOCUMENTO FALSO.
MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, "essa Corte Superior tem admitido cautelar de
suspensão do exercício da atividade profissional, inclusive de
advocacia, quando é imputada a pessoal prática de crime." (HC n.
526.504/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
17/12/2019, DJe de 3/2/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda, "não há que se falar em usurpação de atribuições que
seriam exclusivas da OAB, não sendo ela o único órgão capaz, em
qualquer ramo do direito, de impor a suspensão da função pública de
advogados. Isso é inerente à sua atuação administrativa, mas sem
prejuízo da atuação criminal dos órgãos competentes.  (AgRg no RHC
n. 187.227/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18/2/2025, DJEN de 18/3/2025.).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, a cautelar de suspensão do exercício da
advocacia foi devidamente justificada. A análise dos elementos do
processo revela que o paciente desempenhou um papel central e
diretivo dentro da organização criminosa, utilizando sua função de
advogado para criar e distribuir demandas simuladas, com o intuito
de levantar valores ou bens de pessoas falecidas. Ausência de
constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
LAVAGEM DE DINHEIRO, CORRUPÇÃO ATIVA E USO DE DOCUMENTO FALSO.
MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com efeito, "essa Corte Superior tem admitido cautelar de
suspensão do exercício da atividade profissional, inclusive de
advocacia, quando é imputada a pessoal prática de crime." (HC n.
526.504/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
17/12/2019, DJe de 3/2/2020).
2. Ainda, "não há que se falar em usurpação de atribuições que
seriam exclusivas da OAB, não sendo ela o único órgão capaz, em
qualquer ramo do direito, de impor a suspensão da função pública de
advogados. Isso é inerente à sua atuação administrativa, mas sem
prejuízo da atuação criminal dos órgãos competentes.  (AgRg no RHC
n. 187.227/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18/2/2025, DJEN de 18/3/2025.).
3. No caso em exame, a cautelar de suspensão do exercício da
advocacia foi devidamente justificada. A análise dos elementos do
processo revela que o paciente desempenhou um papel central e
diretivo dentro da organização criminosa, utilizando sua função de
advogado para criar e distribuir demandas simuladas, com o intuito
de levantar valores ou bens de pessoas falecidas. Ausência de
constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 98d0bede56702e2ecb7d643a24225078326328dd259d347ff0d91512c7997b97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 98d0bede56702e2ecb7d643a24225078326328dd259d347ff0d91512c7997b97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 984500 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 98d0bede56702e2ecb7d643a24225078326328dd259d347ff0d91512c7997b97
- **SHA-256 do comentário:** e915a043b50f9ae7663eb74117e952f6c3b48e216a5a5a8493d021cd7d3231cf
