{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106435,"origem":"stj","sha256_origem":"1c949fadeb5a39a10428b25d3e7c91c55ad00b81aa6a6f2b75ceca9d54553c78","registro_original":{"id_fonte":"000920929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"76032","numero_registro":"202501142468","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nQUEBRA DE SIGILO DE DADOS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso em mandado de segurança, no qual se\nquestiona a quebra de sigilo de dados de celular apreendido em\ninvestigação de tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quebra de sigilo de dados do celular apreendido, decretada no\nâmbito de investigação formal e fundamentada em indícios de prática\nde crimes graves, viola o direito à intimidade e à privacidade do\ninvestigado.\nIII. Razões de decidir\n3. O direito ao sigilo de dados não possui\ndimensão absoluta, podendo ser mitigado quando há interesse público\nrelevante, mediante decisão judicial fundamentada.\n4. A quebra de sigilo foi decretada com base em pedido do Ministério\nPúblico, em investigação formal, demonstrando a essencialidade da\nmedida para a instrução criminal.\n5. A decisão que deferiu a quebra de sigilo foi devidamente\nfundamentada, considerando a necessidade da medida diante das\nsuspeitas de organização criminosa e tráfico interestadual de\nentorpecentes.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"A quebra de sigilo de dados pode ser decretada\nquando há interesse público relevante, mediante decisão judicial\nfundamentada, demonstrando a essencialidade da medida para a\ninstrução criminal\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS\n50.246/AP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n13.12.2018; STJ, RMS 62.143/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\nTerceira Seção, julgado em 26.08.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e82224ccaf4ede822b14575aff1dc704f7b030552b8591caca41186769f6aa8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
