{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106445,"origem":"stj","sha256_origem":"663b1116970458886ed30dfcddb615e913db126dcc8386b7348fbb321422cd29","registro_original":{"id_fonte":"000920946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2867893","numero_registro":"202500651349","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. USO DE ALGEMAS DURANTE AUDIÊNCIA DE\nINSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE ARGUIÇÃO PELA\nDEFESA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIMENTO DE DECLARAÇÃO\nDE OFÍCIO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso\nespecial do Ministério Público do Estado de Goiás. A decisão\nagravada desconstituiu o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nGoiás, o qual havia anulado de ofício a audiência de instrução e\njulgamento em razão do uso injustificado de algemas em corréu,\ndeterminando a renovação do ato. A defesa sustentou a legalidade da\nanulação, com fundamento na Súmula vinculante n. 11 do STF, e\npleiteou a reconsideração da decisão monocrática.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é válida a\nanulação de ofício da audiência de instrução e julgamento pelo uso\nindevido de algemas, à luz da Súmula Vinculante nº 11 do STF; (ii)\nestabelecer se a ausência de arguição oportuna da nulidade e a\ninexistência de prejuízo à defesa obstam o reconhecimento da\nnulidade processual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\nuso de algemas sem justificativa formal enseja nulidade de natureza\nrelativa, cuja alegação deve ser tempestiva, sob pena de preclusão,\nconforme o art. 571, II, do Código de Processo Penal. A declaração\nde nulidade exige a demonstração de efetivo prejuízo à parte, em\nconformidade com o princípio do pas de nullité sans grief,\npositivado no art. 563 do CPP.\n4. A defesa não arguiu a nulidade no momento processual adequado,\ntampouco demonstrou prejuízo decorrente da manutenção das algemas\ndurante a audiência, inviabilizando o reconhecimento da nulidade.\n5. A anulação de ofício do ato processual pelo Tribunal de origem\ndesconsiderou a preclusão e deixou de apresentar fundamentos\nconcretos sobre prejuízo à defesa, contrariando jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A Súmula vinculante n. 11, embora obrigatória, não prescinde da\nanálise da efetividade da violação e da ocorrência de prejuízo para\nfins de nulidade, como já assentado pelo STF e pelo STJ.\n7. Em realidade, inexistiu impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo regimental,\nconforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182 do Superior Tribunal\nde Justiça.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental não conhecido.\nTeses de julgamento: (i) A utilização de algemas sem justificativa\nconfigura nulidade relativa, que deve ser arguida oportunamente;\n(ii) a declaração de nulidade de ato processual exige a demonstração\nde efetivo prejuízo à defesa, nos termos do princípio pas de\nnullité sans grief; (iii) é inválida declaração de nulidade de\nofício pelo Tribunal de origem quando não demonstrada a ocorrência\nde prejuízo nem suscitada a nulidade de forma tempestiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1543c38a3c5eaeb346a79c18ed3500be0deb76fb80437c873710cb7257fc36d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
