{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106448,"origem":"stj","sha256_origem":"5877f21b44ed89d3117e26608f8639889a3bd0ca8f0a52eb72ec60a760a2e919","registro_original":{"id_fonte":"000920949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2877350","numero_registro":"202500804541","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). PLEITO DE\nABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE USO EFETIVO.\nCONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO\nAOS POLICIAIS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7. REGIME\nPRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão\nmonocrática que negou provimento a seu recurso especial, no qual se\nbuscava a absolvição do crime de uso de documento falso ou,\nsubsidiariamente, o abrandamento do regime prisional e a\nsubstituição da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A controvérsia abrange duas questões centrais: (i) se a pretensão\nabsolutória, fundamentada na tese de que o documento falso foi\nmeramente encontrado, e não utilizado, demanda o reexame de provas,\nvedado pela Súmula n. 7/STJ; e (ii) se a fixação de regime\nsemiaberto e a negativa de substituição da pena para réu reincidente\nestão em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula n.\n83/STJ).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos depoimentos\ntestemunhais, concluído que o agente efetivamente \"entregou o\ndocumento\" e \"apresentou o CRLV\" falso aos policiais durante a\nabordagem, a tese defensiva em sentido contrário, para fins de\nreconhecimento da atipicidade, exigiria, inevitavelmente, a\ndesconstituição dessa premissa fática, o que é vedado em recurso\nespecial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.\n4. A fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, em razão da reincidência do réu, estão em plena\nconsonância com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal e\ncom o disposto nos arts. 33, § 2º, \"c\", e 44, II, do Código Penal, e\nna Súmula n. 269/STJ. Incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nS\n5. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: 1. A revisão da conclusão das instâncias\nordinárias sobre o uso efetivo de documento falso, quando amparada\nem prova testemunhal, é inviável em recurso especial, por força da\nSúmula n. 7 do STJ. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no\nsentido de que a reincidência justifica a imposição de regime\nprisional mais gravoso que o quantum da pena, em tese, permitiria,\nbem como obsta a substituição da sanção corporal por restritivas de\ndireitos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"85eb943a4bcd359230a0fd6ee21de15ff07780e489b7b47087c96f0a1641dd15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5877f21b44ed89d3117e26608f8639889a3bd0ca8f0a52eb72ec60a760a2e919","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
