{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10645,"origem":"stj","sha256_origem":"cc714fb3b680e8b3ed3ffbee58d80cbeb4a78ba005bfc4aa221480e839c64bc5","registro_original":{"id_fonte":"000821030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103741","numero_registro":"202201038397","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO\nQUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. RAZÕES\nRECURSAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAJORAÇÃO EM PATAMAR ACIMA DE 1/6\n(UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE\nOFÍCIO.\n1. O apelo nobre não foi admitido na origem com base na aplicação\ndas Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. No entanto, o Agravante, nas razões do agravo em recurso\nespecial, deixou de rebater, especificamente, os citados\nfundamentos. Incidência da Súmula n. 182/STJ.\n3. No tocante à Súmula n. 7/STJ, foi sustentado genericamente que a\nmatéria seria apenas jurídica, sem se explicitar, à luz da tese\nrecursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não\ndependeria do reexame de provas, o que não cumpre o requisito da\ndialeticidade recursal.\n4. A Defesa não demonstrou o desacerto da decisão agravada,\nindicando eventual superação do entendimento do STJ, no qual a Corte\nlocal se orientou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos\nautos.\n5. O comando contido na Súmula n. 83/STJ também é aplicável aos\nrecursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo\nconstitucional.\n6. Verificada a existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada,\nsponte propria, por esta Corte Superior, e não por força de\nacolhimento de pedido ou recurso defensivo, por força do art. 654, §\n2.º, do Código de Processo Penal.\n7. In casu, as instâncias ordinárias levaram a efeito a majoração\ndas penas-bases em patamares superiores a 1/6 (um sexto) para a\núnica circunstância judicial tida por negativa - antecedentes -\nacarretando elevação de 1/4 (um quarto) para o delito de tráfico de\ndrogas e no dobro para o de resistência sem que tenha sido\napresentada fundamentação concreta a justificar a adoção de tais\nmontantes de aumento.\n8. Agravo regimental desprovido. Concedido Habeas Corpus, de ofício,\na fim de reduzir a 1/6 (um sexto) o patamar de aumento em razão do\ndesvalor atribuído aos antecedentes para ambos os crimes imputados\nao Agravante, redimensionando as penas impostas aos patamares\nestabelecidos neste julgado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 743772>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 1422004>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1076690>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1482745>>-SP\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1952203>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1241587>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"42ce671bb058f4b94aa93d551d834a7b4c1f6dd4b1f6cf65fb5a26fd3ee91d37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
