{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106450,"origem":"stj","sha256_origem":"6816c6ac984ae61a2297d8394647de7e3a2015a58a634414c632e58283333abb","registro_original":{"id_fonte":"000920951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215811","numero_registro":"202501660493","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. R ECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva de mulher acusada de homicídio contra seu companheiro, no\nambiente doméstico, na presença da filha adolescente.\n2. O Tribunal de Justiça entendeu que a substituição da prisão\npreventiva por domiciliar não é um direito absoluto, especialmente\nem casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça,\nconforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.\n3. A decisão agravada considerou a ausência de comprovação da\nnecessidade da presença materna para assistência da menor e a\ngravidade do delito imputado, negando a substituição da prisão\npreventiva por domiciliar.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar,\nconsiderando a alegação de que a filha da recorrente necessita de\ncuidados especiais devido a problemas de saúde.\n5. Outra questão é se a gravidade do crime de homicídio, praticado\ncom violência e grave ameaça, impede a concessão de prisão\ndomiciliar, mesmo diante de alegações de necessidade de cuidados\nespeciais para a filha.\nIII. Razões de decidir\n6. A substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar não é automática e requer análise das circunstâncias do\ncaso concreto, especialmente em crimes graves.\n7. A ausência de comprovação da necessidade de cuidados especiais\npara a filha impede a concessão da prisão domiciliar. Entendimento\ncontrário demandaria necessariamente o reexame fático-probatório.\n8. É inadequada a substituição da custódia preventiva por prisão\ndomiciliar, pois se trata de apuração de delito de homicídio,\npraticado, pois, com violência e grave ameaça.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar não é automática e depende de análise das circunstâncias\ndo caso concreto. 2. A gravidade do crime e a ausência de\ncomprovação da necessidade de cuidados especiais para a filha\nimpedem a concessão da prisão domiciliar\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 318, III, 318-A, 318-B.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 901.220/RS, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024; STJ,\nRHC 211.212/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 26/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49d2052743eb82bd7186d6143be8b3ef4e6acacce203d4d868318ef0f2547660","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
