{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106455,"origem":"stj","sha256_origem":"73c423fd4079bb4e0bc17e99fc204a41976017f066427fba755eb8b80e35c30e","registro_original":{"id_fonte":"000920961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2916676","numero_registro":"202501433456","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE AMEAÇA. INÉPCIA DA\nINICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial interposto por condenação de crime de ameaça contra\nex-companheira maior de 60 anos, com base no óbice do enunciado 284\nda Súmula do Supremo Tribunal Federal.\n2. O agravante foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção\nem regime inicial aberto. A apelação interposta pela defesa foi\nnegada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.\n3. O recurso especial foi inadmitido por ausência de indicação dos\ndispositivos federais violados e falta de prequestionamento quanto\nàs teses de nulidade do uso de algemas, afastamento dos maus\nantecedentes e da agravante do artigo 61, II, f, do Código Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\ndeve ser conhecido, considerando a alegação de inépcia da inicial\npor divergência de datas e a insuficiência de provas para a\ncondenação.\n5. Outra questão é a análise da correta aplicação da legislação\npenal, especialmente quanto à dosimetria da pena e o uso de algemas,\nque não foram prequestionados.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais\nviolados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a\nSúmula 284 do STF.\n7. A falta de impugnação adequada dos fundamentos da decisão\nrecorrida atrai o impedimento da Súmula 182 do STJ, impossibilitando\no conhecimento do agravo regimental.\n8. A divergência de datas entre a denúncia e o inquérito policial\nnão torna a denúncia inepta, pois os fatos foram devidamente\ndescritos, permitindo o exercício da ampla defesa.\n9. A condenação está fundamentada na palavra da vítima, conforme\njurisprudência consolidada, inexistindo ilegalidade a ser sanada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de indicação precisa dos\ndispositivos legais federais violados impede o conhecimento do\nrecurso especial. 2. A divergência de datas entre a denúncia e o\ninquérito policial não torna a denúncia inepta se os fatos foram\ndevidamente descritos. 3. A condenação pode ser fundamentada na\npalavra da vítima, conforme jurisprudência consolidada\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 147; Código\nPenal, art. 61, II, \"h\" e \"f\"; Lei 11.340/06.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, Súmula 284; STJ, Súmula 182.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"860ac7a3d51bfe08fcb96dd74c57c933e259d7f33f92f6076c6e65c8b2e94b63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73c423fd4079bb4e0bc17e99fc204a41976017f066427fba755eb8b80e35c30e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
