{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106459,"origem":"stj","sha256_origem":"b5cfb0147b029ac54f72393fb169813b04643ea2c8900cb63206b207eeaf0cba","registro_original":{"id_fonte":"000920968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974383","numero_registro":"202500072242","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DE PENA EM\nFRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.\nQUALIFICADORA SOBRESSALENTE. VALORAÇÃO COMO AGRAVANTE OU\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO\nSTJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. A fração de aumento pela continuidade delitiva prevista no art.\n71, parágrafo único, do Código Penal deve observar, de forma\nconjugada, critérios objetivos e subjetivos. Dentre os critérios\nobjetivos, estão o número de infrações, a natureza dolosa dos crimes\ne a existência de vítimas distintas. No âmbito subjetivo,\nconsidera-se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a\npersonalidade do agente, os motivos e as circunstâncias dos delitos.\n3. No caso, a majoração de 1/3 da pena restou devidamente\njustificada pelo Tribunal de origem, que destacou a pluralidade de\nvítimas, a violência dos delitos e a culpabilidade exacerbada do\nagente, afastando a tese de ilegalidade ou desproporcionalidade.\n4. A jurisprudência desta Corte admite que, havendo mais de uma\nqualificadora, aquela não utilizada para qualificar o tipo penal\npode ser valorada na segunda fase como agravante (se prevista no\nart. 61 do CP) ou na primeira fase para elevar a pena-base.\n5. Ademais, a defesa busca desconstituir dosimetria de acórdão\ndatado de 9/6/2004 e já transitado em julgado, sendo que as teses\nora apresentadas não foram alegadas na revisão criminal, a qual se\nlimitou à impugnação à fixação do regime integralmente fechado.\nPortanto, a pretensão de reexame da matéria após o decurso de mais\nde duas décadas esbarra nos princípios da segurança jurídica e da\nlealdade processual.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - FRAÇÃO DE AUMENTO - REQUISITOS\nOBJETIVOS E SUBJETIVOS - ANÁLISE)\n   STJ - <<AgRg no HC 512498>>-SP\n(QUALIFICADORA SOBEJANTE - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA -\nDESLOCAMENTO)\n   STJ - <<REsp 2133549>>-RJ, <<AgRg no HC 938379>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2153223>>-SP\n(HABEAS CORPUS - COISA JULGADA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 935708>>-SE, <<AgRg no HC 779783>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f7cbc5a4bf572860fc59d122ae71df7cc60b86b06546656d21d498e7311682b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
