{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10646,"origem":"stj","sha256_origem":"49f7d5e31bdc53974f208d312658ed3a929fdc9efe9d7b3570ebfe2bba1e0cc2","registro_original":{"id_fonte":"000821031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"732364","numero_registro":"202200901050","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração destinam-se a suprir omissão, afastar ambiguidade,\nesclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.\n2. No que diz respeito aos fundamentos da prisão preventiva,\nverifica-se que a segregação cautelar se encontra devidamente\nfundamentada na gravidade concreta da ação criminosa, diante da\napreensão de grande quantidade de drogas, e no risco concreto de\nreiteração delitiva.\n3. Erro material verificado, em razão de constar na ementa do\nacórdão embargado que o Acusado possui duas condenações anteriores\npor crimes de tráfico de drogas, quando, na verdade, \"possui 2\n(dois) inquéritos policiais, por fatos ocorridos em 2019 (CTB) e\n2021, pela prática de roubo\".\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos, tão somente para sanar erro material.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c3f97759c4702c63a4b72c59ffa4f7f9f3025fd4baee33772daeea0896037f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
