{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106460,"origem":"stj","sha256_origem":"da4d6ce4ffb0579cbcfdc32c4b64d81c8f052e2fbf536af5dae1014ed8487b5c","registro_original":{"id_fonte":"000920970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1005921","numero_registro":"202501858672","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE\nPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA\nRECEBIDA COMO MEMORIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE\nNULIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. No caso, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado,\npois a defesa foi intimada para apresentação das alegações finais e,\nembora não tenha oferecido peça própria, protocolou manifestação\nreiterando pedido de juntada de antecedentes da vítima e sustentando\na tese de legítima defesa, a qual foi recebida pelo juízo como\nmemoriais.\n3. A ausência de alegações finais não acarreta nulidade no\nprocedimento do júri, dado o caráter provisório da decisão de\npronúncia.\n4. Eventual nulidade, mesmo que absoluta, exige a comprovação do\nprejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (art.\n563 do CPP).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c73bdc6db4251e2b64956dc1e85000fc08b3fa2a78a565be31af199ccb4bd2ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da4d6ce4ffb0579cbcfdc32c4b64d81c8f052e2fbf536af5dae1014ed8487b5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
