{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106462,"origem":"stj","sha256_origem":"b2d71f4ac48daa4283eee20dab5a58ef59bd97ee557cfd4a46a53b820bea201c","registro_original":{"id_fonte":"000920992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006307","numero_registro":"202501878034","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE MAUS\nANTECEDENTES, REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REGIME PRISIONAL.\nEXAME PELO TRIBUNAL A QUO EM SEDE DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA\nVIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO\nDA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.  Hipótese na qual a defesa busca a concessão da ordem para que\nsejam afastados os maus antecedentes e a reincidência atribuída ao\npaciente, seja reconhecida a confissão espontânea, seja fixado\nregime prisional inicial mais brando e concedido o direito de\nrecorrer em liberdade.\n2. Não cabe exame aprofundado de provas ou matérias ordinárias em\nsede de habeas corpus, sendo instrumento reservado para situações de\nprova pré-constituída.\n3. No caso,  não se verifica ilegalidade no fato de o Tribunal de\norigem não ter analisado a matéria em sede de habeas corpus, uma vez\nque o tema, além de não impactar diretamente na liberdade do\nagravante (dosimetria da pena), será oportunamente examinado no\nrecurso pendente de julgamento.\n4. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo na\njurisprudência consolidada, que não admite a concessão de liberdade\nquando o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e\nsobrevém condenação em primeiro grau, sem alteração das\ncircunstâncias fáticas.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d3f382eeb54d7eae0d87f893fc5788b277482a377f7a7b284786b5cb75ed9c86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b2d71f4ac48daa4283eee20dab5a58ef59bd97ee557cfd4a46a53b820bea201c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
