# Registro público: STJ — 993351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6af0f916776ce8130ffc7c14f8a432693c5769a24c09de1c78bb7abdc6f7c4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920997
- **Número de registro na fonte:** 202501152768
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando fragilidade no depoimento de
testemunha e pleiteando a extensão dos efeitos de decisão favorável
a corréu.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser mantida com base em depoimentos
judiciais e extrajudiciais, e se há similitude fática e processual
que justifique a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu.

### III. Razões de decidir

3. A decisão de pronúncia não está
fundamentada exclusivamente em elementos informativos ou em
testemunhos indiretos, mas também em depoimento judicial que
corroboram a acusação.
4. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase
investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do
contraditório constitui lastro probatório suficiente para
fundamentar a decisão de pronúncia.
5. Não se verifica identidade fático-processual entre o agravante e
os corréus beneficiados por decisão anterior, não sendo cabível a
extensão dos efeitos da decisão.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A convergência entre os elementos de
informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal
produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório
suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 2. A extensão
dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade
fático-processual, o que não se verifica no caso em análise."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 666.623/PI, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
15.06.2021; STJ, AgRg no RHC 119.030/ES, Rel. Min. Leopoldo de
Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 05.11.2019, STJ, AgRg no HC
n. 690.646/RS, Rel. Min Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 7/12/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE
AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO. ART. 580 DO CPP. PLEITO DE
EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando fragilidade no depoimento de
testemunha e pleiteando a extensão dos efeitos de decisão favorável
a corréu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser mantida com base em depoimentos
judiciais e extrajudiciais, e se há similitude fática e processual
que justifique a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu.
III. Razões de decidir
3. A decisão de pronúncia não está
fundamentada exclusivamente em elementos informativos ou em
testemunhos indiretos, mas também em depoimento judicial que
corroboram a acusação.
4. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase
investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do
contraditório constitui lastro probatório suficiente para
fundamentar a decisão de pronúncia.
5. Não se verifica identidade fático-processual entre o agravante e
os corréus beneficiados por decisão anterior, não sendo cabível a
extensão dos efeitos da decisão.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A convergência entre os elementos de
informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal
produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório
suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 2. A extensão
dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade
fático-processual, o que não se verifica no caso em análise."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 666.623/PI, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
15.06.2021; STJ, AgRg no RHC 119.030/ES, Rel. Min. Leopoldo de
Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 05.11.2019, STJ, AgRg no HC
n. 690.646/RS, Rel. Min Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 7/12/2021.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - EMBASAMENTO - PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1808659>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 2358937>>-SE,
         <<AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2275215>>-PR,
         <<AgRg no HC 690646>>-RS, {{AgRg no AREsp 2232196}}-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 986290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103595/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2900540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163358/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 993490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103539/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b6af0f916776ce8130ffc7c14f8a432693c5769a24c09de1c78bb7abdc6f7c4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

