{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106466,"origem":"stj","sha256_origem":"e1db6112d05b38bf303562a4939e5324743d85dfbdca4b8ec8a6193c601fbfb0","registro_original":{"id_fonte":"000920998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981900","numero_registro":"202500494035","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, sob alegação de que a ação penal se\nembasou em conjunto probatório obtido ilicitamente, mediante\nconfissão informal e violação de domicílio.\n2. A defesa já havia interposto recurso especial contra o mesmo\nacórdão, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ, e\no respectivo agravo não foi conhecido.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve violação ao princípio da unirrecorribilidade, ao se\nimpetrar habeas corpus concomitantemente com a interposição de\nrecurso próprio contra o mesmo ato judicial.\n4. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade das provas\nobtidas, sob o argumento de confissão informal e violação de\ndomicílio, e se a negativa de acesso às imagens das câmeras dos\npoliciais militares configuraria \"perda de uma chance\".\nIII. Razões de decidir\n5. A violação ao princípio da\nunirrecorribilidade não se configura, pois não houve tramitação\nsimultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato.\n6. A diligência policial foi considerada legítima, com base na\nautorização para entrada na residência e na situação flagrancial,\nafastando a alegação de violação de domicílio.\n7. A alegação de \"perda de uma chance\" foi afastada, pois o\nindeferimento do pedido de acesso às imagens das câmeras dos\npoliciais foi considerado protelatório e desnecessário, conforme\nart. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A violação ao princípio da\nunirrecorribilidade não se configura na ausência de tramitação\nsimultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. 2. A\ndiligência policial é legítima quando há autorização para entrada na\nresidência e situação flagrancial. 3. O indeferimento de provas\nconsideradas protelatórias não configura 'perda de uma chance'.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 400, § 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024,\nDJe 29/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dce3df69cf33631e3d7871c2000993290194ddbed8008dd6779c1851936a33c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1db6112d05b38bf303562a4939e5324743d85dfbdca4b8ec8a6193c601fbfb0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
