{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106469,"origem":"stj","sha256_origem":"e17917edebee8b5a52a0c608433ae5f9e5ac75ee8daaa1afb53c05aac1c47c6b","registro_original":{"id_fonte":"000921010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003467","numero_registro":"202501718060","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a\nconcessão de livramento condicional, alegando-se o preenchimento do\nrequisito subjetivo em razão de bom comportamento carcerário e\nausência de faltas graves recentes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prática de faltas disciplinares graves antigas ou envolvimento\ncom facção criminosa durante a execução da pena impede a concessão\ndo livramento condicional, mesmo diante de atestado de boa conduta\ncarcerária.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ firmou-se no\nsentido de que a prática de falta grave durante a execução da pena\nimpede a concessão do livramento condicional, evidenciando a\nausência do requisito subjetivo.\n4. O envolvimento do reeducando com facção criminosa durante o\ncumprimento da pena constitui fundamento idôneo para o indeferimento\ndo benefício de progressão de regime ou de livramento condicional.\n5. A análise do requisito subjetivo para concessão do livramento\ncondicional deve considerar todo o histórico prisional, não se\nlimitando ao período de 12 meses previsto no art. 83, III, \"b\", do\nCódigo Penal.\n6. A modificação das premissas fáticas delineadas pelas instâncias\nde origem ensejaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o\nque é inadmissível em habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de falta grave durante a execução\nda pena impede a concessão do livramento condicional por ausência\ndo requisito subjetivo. 2. O envolvimento com facção criminosa\ndurante o cumprimento da pena constitui fundamento idôneo para o\nindeferimento do benefício de progressão de regime ou de livramento\ncondicional. 3. A análise do requisito subjetivo para concessão do\nlivramento condicional deve considerar todo o histórico prisional,\nnão se limitando ao período de 12 meses previsto no art. 83, III,\n'b', do Código Penal.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 83, III, \"a\" e\n\"b\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 584.224/RS,\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18.12.2020; STJ,\nREsp 1.970.217/MG, Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe\n1.6.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9691f162fc55b9eb96212f5acdd7e448f493ed3b2d16815b59b27f1f6f585064","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
