# Registro público: STJ — 680830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba587a291cfc9f17831c68df29615ab13a5ed44fd60246147699a89e52681cf7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821032
- **Número de registro na fonte:** 202102228495
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO
EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.  ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DOS
EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República,
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial".
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário n. 603.616/RO, Rel. Ministro GILMAR MENDES, em que
apreciou o Tema n. 280 do regime da repercussão geral, firmou a tese
de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada  em fundadas
razões, devidamente justificadas  a posteriori,  que indiquem que,
dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o ingresso forçado no local onde foram encontrados os
entorpecentes não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas
no fato de que havia denúncia anônima sobre o delito, bem como em
razão do comportamento do Corréu, que fugiu no momento da abordagem
e dispensou no quintal da residência uma caixa de cigarros, no
interior da qual foi localizada pequena quantidade de crack e R$
116,70. Em busca realizada no imóvel, foram encontradas algumas
porções de maconha. Tais circunstâncias não justificam, por si sós,
a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o entorpecente dispensado pelo outro Acusado no
momento em que fugiu da abordagem foi encontrado pelos policiais no
quintal do referido imóvel, ambiente já protegido pela garantia
constitucional do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para anular as provas obtidas
mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas
decorrentes, e, em consequência, absolver o Paciente da imputação
feita na Ação Penal n. 0019020-41.2019.8.16.0017. Extensão dos
efeitos do julgado ao Corréu, que se encontra em idêntica situação
processual, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO
EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.  ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DOS
EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU.
1. Nos termos do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República,
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial".
2. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário n. 603.616/RO, Rel. Ministro GILMAR MENDES, em que
apreciou o Tema n. 280 do regime da repercussão geral, firmou a tese
de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada  em fundadas
razões, devidamente justificadas  a posteriori,  que indiquem que,
dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
3. No caso, o ingresso forçado no local onde foram encontrados os
entorpecentes não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas
no fato de que havia denúncia anônima sobre o delito, bem como em
razão do comportamento do Corréu, que fugiu no momento da abordagem
e dispensou no quintal da residência uma caixa de cigarros, no
interior da qual foi localizada pequena quantidade de crack e R$
116,70. Em busca realizada no imóvel, foram encontradas algumas
porções de maconha. Tais circunstâncias não justificam, por si sós,
a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.
4. Na hipótese, o entorpecente dispensado pelo outro Acusado no
momento em que fugiu da abordagem foi encontrado pelos policiais no
quintal do referido imóvel, ambiente já protegido pela garantia
constitucional do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República.
5. Ordem de habeas corpus concedida para anular as provas obtidas
mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas
decorrentes, e, em consequência, absolver o Paciente da imputação
feita na Ação Penal n. 0019020-41.2019.8.16.0017. Extensão dos
efeitos do julgado ao Corréu, que se encontra em idêntica situação
processual, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, com extensão ao Corréu, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -
FUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA)
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO FORÇADO NO DOMICÍLIO - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - FUNDADAS
RAZÕES - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 609955>>-SP,
         <<AgRg no HC 660053>>-SC,
         <<RHC 160271>>-SP,
         <<RHC 142283>>-AL,
         <<AgRg no HC 638543>>-SP
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - TRÁFICO DE DROGAS
- CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO -  INDÍCIOS MÍNIMOS -
DEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1512826>>-PR
(INVIOLABILIADE DE DOMICÍLIO - CASA - QUINTAL)
   STJ - <<HC 609072>>-SP,
         <<EDcl no HC 586474>>-SC
(CONSIDERAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA
DE FUNDADAS RAZÕES - DISPENSA DO ENTORPECENTE EM VIA PÚBLICA)
   STJ - <<HC 720840>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 723163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15961/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1661427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 6073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111458/) — classe: PETIÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / PETIÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** ba587a291cfc9f17831c68df29615ab13a5ed44fd60246147699a89e52681cf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ba587a291cfc9f17831c68df29615ab13a5ed44fd60246147699a89e52681cf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

