{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106472,"origem":"stj","sha256_origem":"cdcc0c774c00990d4617b2042ce95361d0e90806ed614780dc015963e00d2335","registro_original":{"id_fonte":"000921013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006654","numero_registro":"202501900665","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus, sob alegação de\npossibilidade de conhecimento em casos de flagrante ilegalidade.\n2. A defesa interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão\nimpugnado, o qual foi inadmitido pela incidência da Súmula 7 do STJ,\ne o respectivo agravo não foi conhecido.\n3. A condenação transitou em julgado, e a utilização do habeas\ncorpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias foi\nconsiderada pretensão revisional, configurando usurpação da\ncompetência do Tribunal de origem.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a\ninterposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, em\nviolação do princípio da unirrecorribilidade.\nIII. Razões de decidir\n5. A violação do princípio da\nunirrecorribilidade ocorre quando uma única decisão ou acórdão é\nimpugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via\nrecursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de\nimpugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas\ndiferentes.\n6. A condenação transitada em julgado impede a utilização do habeas\ncorpus para desconstituir decisões das instâncias ordinárias,\nconfigurando pretensão revisional e usurpação da competência do\nTribunal de origem.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Não é cabível a impetração de habeas corpus\nconcomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o\nmesmo ato judicial, por violação ao princípio da\nunirrecorribilidade. 2. A condenação transitada em julgado impede a\nutilização do habeas corpus para desconstituir decisões das\ninstâncias ordinárias, configurando pretensão revisional e usurpação\nda competência do Tribunal de origem\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, e; CR/1988,\nart. 108, I, \"b\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, j. 26.08.2024, DJe 29.08.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"48c984e510b416995f33561c727b286099004fd4d74b35749e13541740ae8a58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
