{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106475,"origem":"stj","sha256_origem":"72ad92469eb2fb10b84b8a314ad2ec4d902b8f642b80bd55dac0e75a2bb64500","registro_original":{"id_fonte":"000921020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997926","numero_registro":"202501391595","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE\nDELIBERAÇÃO COLEGIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO .\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus, sob alegação de supressão de\ninstância, uma vez que a matéria não foi debatida pelo colegiado do\nTribunal de origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse cabe análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça,\nem caso de ausência de debate da matéria pelo Tribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n3. A competência do Superior Tribunal de\nJustiça para julgar habeas corpus em recurso ordinário está\ncondicionada à decisão denegatória em única ou última instância\npelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,\ndo Distrito Federal e Territórios.\n4. A ausência de debate da matéria pelo Tribunal de origem impede a\nanálise do writ pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nsupressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de debate da matéria pelo Tribunal\nde origem impede a análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal\nde Justiça, sob pena de supressão de instância\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, II, \"a\".\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 971.396/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b97f74d7aa04de0ca1b6ea0fc3eb7ee25dd1ef4cea97ac76919a40c143cc729","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
