{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106482,"origem":"stj","sha256_origem":"23382e1bffd941e5a77c1c5bb13081c9ec09cf6a1eeaa29131abd5299144574f","registro_original":{"id_fonte":"000921027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2925209","numero_registro":"202501373864","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ.\nLEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ,\npor ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão recorrida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não\nconheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\nespecífica de todos os fundamentos, deve ser reformada.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão\nde ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível\nilegalidade da busca realizada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou\nespecificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade\nrecursal.\n5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências\nadministrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido\npelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante\nilegalidade.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30755dcb1d1b2c4fe4d3debae88774017e67a1399cafa55767bef7476757ad4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
