# Registro público: STJ — 2925209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106482/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23382e1bffd941e5a77c1c5bb13081c9ec09cf6a1eeaa29131abd5299144574f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921027
- **Número de registro na fonte:** 202501373864
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos, deve ser reformada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível
ilegalidade da busca realizada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
recursal.
5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências
administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido
pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante
ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ.
LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos, deve ser reformada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível
ilegalidade da busca realizada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade
recursal.
5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências
administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido
pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante
ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2925209 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 23382e1bffd941e5a77c1c5bb13081c9ec09cf6a1eeaa29131abd5299144574f
- **SHA-256 do comentário:** 6a4a4fa5693640a36fae099815d59b1ceb2fe50a146a35efaff4a980b7f9b2e4
