{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106493,"origem":"stj","sha256_origem":"e2478b898d73bd49404d8830a144674a237069668a5c2257ce755c1be9ebda98","registro_original":{"id_fonte":"000921038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981863","numero_registro":"202500493264","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. DESCARTE DE DROGA\nVISUALIZADO PELA POLÍCIA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO.\nCIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado por condenado por tráfico\nde drogas. A defesa alegou ausência de fundadas razões para a busca\ndomiciliar sem mandado judicial, sustentando que o paciente estava\nno interior de sua residência e que a versão policial sobre o\ndescarte da droga carece de precisão. Requereu o provimento do\nagravo com a concessão da ordem ou, subsidiariamente, a submissão ao\ncolegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem do\npaciente em via pública, seguida do ingresso em sua residência, foi\namparada por fundada suspeita que legitime a diligência policial sem\nprévia autorização judicial; (ii) estabelecer se a suposta ausência\nde consentimento para a entrada no domicílio e a divergência sobre\na dinâmica dos fatos afasta a validade das provas obtidas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A abordagem policial em via pública está legitimada quando\nbaseada em denúncia específica e observação direta de conduta\nsuspeita, como o descarte de objeto posteriormente identificado como\ndroga, conforme previsão do art. 244 do CPP.\n4. A entrada na residência do paciente foi precedida da apreensão de\num tijolo de maconha em sua posse e de indicação, pelo próprio\nacusado, de que havia mais entorpecentes no interior do imóvel, o\nque configurou flagrante delito e autorizou a busca domiciliar sem\nmandado, nos termos do art. 240, § 1º, do CPP.\n5. O STF, no julgamento do Tema 280 da repercussão geral, fixou que\na entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas\nrazões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de\nflagrante delito, entendimento adotado de forma reiterada pelo STJ.\n6. A alegação de que o genitor do paciente não autorizou a entrada\nda polícia no imóvel foi afastada pelas instâncias ordinárias com\nbase em prova colhida nos autos, sendo inviável a rediscussão da\nmatéria em sede de habeas corpus por demandar revolvimento\nfático-probatório.\n7. O conjunto probatório é harmônico e suficiente para corroborar a\ntese acusatória, inexistindo ilegalidade flagrante que autorize a\nconcessão da ordem.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"77580c4ac5f8363c68a166dd3e255659f91e25bad043122c6a8ea6f14da7a96f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2478b898d73bd49404d8830a144674a237069668a5c2257ce755c1be9ebda98","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
