{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106494,"origem":"stj","sha256_origem":"7f80577282bb9e8eb24027399c2bcbb794b10eb1f3abd14b5eea0189ecaf8388","registro_original":{"id_fonte":"000921039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192552","numero_registro":"202500166814","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. ATESTADO MÉDICO APRESENTADO CUJO PERÍODO DE\nAFASTAMENTO INICIOU-SE APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. NÃO\nCONHECIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do recurso especial para negar-lhe provimento.\n2. A decisão agravada foi publicada em 7/4/2025 (e-STJ fl. 453). O\nprazo recursal de 5 dias encerrou-se em 14/4/2025. O agravo\nregimental foi protocolado somente em 7/5/2025.\n3. A defesa alega que a advogada, única causídica no processo, não\npôde se manifestar tempestivamente por motivo de saúde iniciado em\n21/4/2025.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\ninterposto fora do prazo de 5 dias pode ser conhecido, considerando\na apresentação de atestado médico cujo período de afastamento da\nadvogada iniciou-se após o término do prazo recursal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do\nprazo de 5 dias, conforme art. 258 do Regimento Interno do STJ.\n6. O atestado médico apresentado, indicando necessidade de\nafastamento da advogada a partir de 21/4/2025, não tem o condão de\nafastar a intempestividade, uma vez que o prazo para interposição do\nrecurso encerrou-se em 14/4/2025, data anterior ao início do\nalegado impedimento.\n7. A condição médica não coincidiu com o lapso temporal para a\nprática do ato processual.\n8. A alegação de erro na certidão de trânsito em julgado (e-STJ fl.\n457) não altera a contagem do prazo recursal, que se inicia com a\npublicação da decisão agravada.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e01043cf44667575a35633f6b2efacac1cf5e1b14a0afd8349f221e5452d4a4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f80577282bb9e8eb24027399c2bcbb794b10eb1f3abd14b5eea0189ecaf8388","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
