{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106497,"origem":"stj","sha256_origem":"91c75dbf1bb35ba71f733352ba9d718340adb25d7065ab1e3a1d8957f73aea48","registro_original":{"id_fonte":"000921042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999255","numero_registro":"202501452933","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO\nDE PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO ATUAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus, em que se pleiteava a concessão de remição de 4 dias de\npena, correspondentes a 14 dias de trabalho supostamente realizados\nem fevereiro de 2017, durante cumprimento de execução penal\nanterior, já extinta. A defesa sustenta ilegalidade na negativa do\nbenefício, argumentando que a Lei de Execução Penal não impõe\nvedação à contagem de remição em tais hipóteses.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente\npossível computar, para fins de remição de pena na execução penal\natual, período de trabalho prestado durante cumprimento de pena em\nexecução anterior já extinta.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A remição de pena pelo trabalho, conforme o art. 126 da Lei de\nExecução Penal, pressupõe vínculo direto com a execução penal em\ncurso, exigindo que a atividade laboral ocorra sob fiscalização do\nEstado e durante o efetivo cumprimento da pena.\n4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda\no cômputo de período de trabalho realizado antes do início da\nexecução penal vigente, por ausência de previsão legal e para evitar\na criação de um \"crédito de pena\" desvinculado da finalidade\nressocializadora da remição.\n5. O Tribunal de origem assentou que o período de trabalho invocado\npelo agravante ocorreu antes do início da execução penal a que se\npretende aplicar o abatimento, sendo incabível o aproveitamento da\nremição em execução distinta, especialmente já encerrada.\n6. A decisão agravada encontra respaldo em precedentes do STJ, os\nquais reiteram a inadmissibilidade da remição com base em atividades\nlaborais desenvolvidas em execuções penais anteriores, sem\ncontinuidade com a atual.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A remição da pena pelo trabalho somente é admitida quando o\nperíodo laborado ocorre durante a execução penal vigente, sob\nsupervisão estatal.\n2. É juridicamente inviável o aproveitamento de trabalho realizado\nem execução penal anterior já extinta para fins de remição na\nexecução atual.\n3. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a figura de\n\"crédito de pena\" passível de aproveitamento entre execuções penais\ndistintas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f3b3ef6beb4ee454e4589ecf8aa92e62487908d83f4cda12e6307b1d93d4e223","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
