{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1065,"origem":"stj","sha256_origem":"19626d1a484435f383d6792dfaeab8df69d711037ba23671aaaf419d56563704","registro_original":{"id_fonte":"000813114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002823","numero_registro":"202103288320","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-03-28","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSTRUMENTO\nPROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia\ncompleta de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos\ntermos da Súmula 115 do STJ.\n2. Hipótese em que, embora devidamente intimada para a regularização\nda representação processual, a parte recorrente não procedeu, no\nprazo assinalado em conformidade aos arts. 76, § 2º, I, e 932,\nparágrafo único, do CPC de 2015, à juntada da cadeia completa de\nprocurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao\nsubscritor do agravo e do recurso especial.\n3. Esta Corte Superior entende que ?A dispensa da juntada de\nprocuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º,\ndo CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra\na sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido\ndispositivo é específica da classe processual \"agravo de\ninstrumento? (AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046/SP, Rel. Ministro\nMARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 1º/03/2021, DJe\nde 03/03/2021).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2e46798e033e2c4fd7c9467cf2df70ae2a7dfb5c966752ec4521f3df1384f04f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
