# Registro público: STJ — 990741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8489a5833431dddcaa578a0f04c0f25fecdc73fd24545bf982b28e551205a898

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000921248
- **Número de registro na fonte:** 202501007665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo-se a condenação do
recorrente.
2. A parte agravante alega nulidade em virtude da ausência do "Aviso
de Miranda" no momento da apreensão do adolescente, requerendo a
desconsideração da prova obtida por confissão informal e a reforma
da sentença para improcedência da representação socioeducativa ou
aplicação de medida em meio aberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
advertência ao adolescente sobre o direito ao silêncio no momento da
apreensão configura nulidade e se a medida socioeducativa de
internação é adequada e proporcional ao caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O entendimento consolidado é de que é defeso o uso de habeas
corpus como substitutivo de recurso adequado, devendo a ilegalidade
ser manifesta e de constatação evidente.
5. A legislação processual penal não exige que policiais advirtam o
abordado sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem,
prática exigida apenas em interrogatórios policial e judicial.
6. Caso concreto em que a confissão extrajudicial foi desconsiderada
para instauração da ação penal ou a própria condenação, pois a
vítima reconheceu imediatamente o menor na ocasião da prisão em
flagrante.
7. A medida socioeducativa de internação é considerada adequada e
proporcional, dado o ato infracional praticado com grave ameaça e
violência, conforme expressa previsão legal (art. 122, I, do ECA),
além do contexto de risco social e uso de drogas pelo adolescente.
IV.  RECURSO IMPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. A LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL PENAL NÃO EXIGE QUE POLICIAIS ADVIRTAM O ABORDADO SOBRE O
DIREITO AO SILÊNCIO NO MOMENTO DA ABORDAGEM, PRÁTICA EXIGIDA APENAS
EM INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO É CONSIDERADA ADEQUADA E PROPORCIONAL QUANDO PRATICADA
COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. ART. 122, I, DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo-se a condenação do
recorrente.
2. A parte agravante alega nulidade em virtude da ausência do "Aviso
de Miranda" no momento da apreensão do adolescente, requerendo a
desconsideração da prova obtida por confissão informal e a reforma
da sentença para improcedência da representação socioeducativa ou
aplicação de medida em meio aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
advertência ao adolescente sobre o direito ao silêncio no momento da
apreensão configura nulidade e se a medida socioeducativa de
internação é adequada e proporcional ao caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O entendimento consolidado é de que é defeso o uso de habeas
corpus como substitutivo de recurso adequado, devendo a ilegalidade
ser manifesta e de constatação evidente.
5. A legislação processual penal não exige que policiais advirtam o
abordado sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem,
prática exigida apenas em interrogatórios policial e judicial.
6. Caso concreto em que a confissão extrajudicial foi desconsiderada
para instauração da ação penal ou a própria condenação, pois a
vítima reconheceu imediatamente o menor na ocasião da prisão em
flagrante.
7. A medida socioeducativa de internação é considerada adequada e
proporcional, dado o ato infracional praticado com grave ameaça e
violência, conforme expressa previsão legal (art. 122, I, do ECA),
além do contexto de risco social e uso de drogas pelo adolescente.
IV.  RECURSO IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8489a5833431dddcaa578a0f04c0f25fecdc73fd24545bf982b28e551205a898
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

