{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106512,"origem":"stj","sha256_origem":"7142a2579f92fd5555e960fa5ef4f6aafbabf09486b60408b32239db6d3e8093","registro_original":{"id_fonte":"000921250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"925196","numero_registro":"202402340531","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO\nCOMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO\nMANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus impetrado, sob o fundamento de que o writ foi manejado\ncomo sucedâneo de revisão criminal, o que é inadmissível. A\nagravante sustenta que a impetração visou à anulação de provas\nobtidas mediante busca domiciliar sem autorização judicial e à\nabsolvição do paciente, e que o Superior Tribunal de Justiça possui\ncompetência para analisar a matéria, mesmo após o trânsito em\njulgado da condenação, em casos de flagrante ilegalidade. Requer a\nreforma da decisão para que seja conhecido e provido o habeas\ncorpus, reconhecendo-se a ilicitude das provas e a consequente\nabsolvição do paciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a\nimpetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça,\napós o trânsito em julgado da condenação, como sucedâneo de revisão\ncriminal; e (ii) estabelecer se é possível a concessão da ordem para\nreconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar\nsem autorização judicial e absolver o paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada deve ser mantida, pois proferida em\nconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nque estabelece a impossibilidade de se conhecer de habeas corpus\nimpetrado como sucedâneo de revisão criminal.\n4. O habeas corpus, embora seja remédio constitucional destinado à\nproteção da liberdade de locomoção, não se presta à substituição das\nvias ordinárias próprias, especialmente da ação revisional, que\npossui procedimento específico, com previsão legal expressa no\nCódigo de Processo Penal, e pressupõe a demonstração de elementos e\nrequisitos determinados, como a existência de prova nova capaz de\nensejar a desconstituição da coisa julgada.\n5. Assim, revela-se inadmissível o manejo do writ como sucedâneo\nrecursal ou revisional, sob pena de subversão da sistemática\nprocessual penal, comprometendo a segurança jurídica e a\nestabilidade das decisões judiciais.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui\ncompetência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão\ntransitado em julgado, sendo a revisão criminal o meio adequado. 2.\nNulidades absolutas ou falhas devem ser arguidas em momento\noportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. É inadmissível o\nSuperior Tribunal de Justiça examinar matérias não apreciadas pela\nCorte de origem, sob pena de supressão de instância.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6fd55dda38056bab90e3c1cc79187025531f3d0e27017313777020ef107db801","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
