{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106517,"origem":"stj","sha256_origem":"97ba2c1449eb8c4df66d568b8ec0c96a3f5e6b1fc1ba5c58834987a4643bf0bb","registro_original":{"id_fonte":"000918727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205390","numero_registro":"202403738315","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO\nQUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE\nCONCRETA. GRANDE PREJUÍZO ECONÔMICO ÀS VÍTIMAS. INTEGRANTE DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte a \"gravidade concreta do\ncrime, se reveladora de periculosidade social, justifica a\ndecretação da medida extrema para garantia da ordem pública\" (AgRg\nno HC n. 809.492/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023).\n3. No caso, verifica-se a gravidade concreta dos delitos tendo em\nvista que causaram prejuízo significativo às vítimas -\naproximadamente R$ 95.945,00 (noventa e cinco mil, novecentos e\nquarenta e cinco reais).\n4. No mais \"a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que\nse justifica a decretação de prisão de membros de organização\ncriminosa como forma de interromper suas atividades\" (AgRg no RHC n.\n197.732/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).\n5. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois, segundo a\ndecisão que a impôs, há indícios concretos de que a agravante seja\nintegrante de grupo criminoso especializado em crimes patrimoniais.\n6. Além disso, condições pessoais favoráveis não são aptas, por si\nsós, a embasar a revogação da prisão preventiva da agente.\nPrecedente.\n7. No mais, presentes fundamentos concretos para justificar a\ncustódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão. Precedente.\n8. Por fim, quanto à aventada ausência de contemporaneidade, não\ndeve ser a tese conhecida pois a \"[...] agravante inova em seu\nrecurso, [...] aduzindo tema que não foi inicialmente vertido em\nsede mandamental, o que viola os limites de apreciação do agravo\nregimental\" (AgRg no HC 846.388/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas,\njulgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023).\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb9b2d2d66162b43b412f66405e7aadd55f088066c461e09ababef36285ade11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
